IPH - Instituto de Pesquisas Hospitalares

Publicações Revista IPH Revista IPH Nº 13: Anais Implantação de Cargos & Salários: Novos Paradigmas e Oportunidades

Capa revista 13
Implantação de Cargos & Salários: Novos Paradigmas e Oportunidades Alessandra Itri de Menezes
Podemos definir Plano de Cargos e Salários - PCS - como o conjunto de normas que rege a estrutura de gestão de pessoas de uma empresa. O PCS visa, basicamente, proporcionar aos colaboradores crescimento e desenvolvimento profissional; equilibrar o clima organizacional; estruturar a gestão de pessoas; esclarecer os critérios da empresa em relação aos salários e seus respectivos cargos; definir a jornada de trabalho, comum e especiais, horas extras; gratificações e benefícios extras. 

O PCS é importante para garantir o equilíbrio interno e externo dos cargos e salários, ou seja, de acordo com a realidade do mercado de trabalho, encontrar a melhor maneira de motivar e reter talentos, além de proteger a empresa de possíveis passivos trabalhistas, gerados pelo desequilíbrio interno dos salários, divergências que poderão trazer problemas de gestão de pessoas com solicitações de equiparação salarial, por exemplo.

Quando pensamos na implantação de um Plano de Cargos e Salários pensamos, primeiramente, quão trabalhosa é a sua elaboração, que envolve pesquisa de mercado sobre os salários aplicados, especificação de todos os cargos e respectivas atividades de toda empresa.

Depois, imaginamos que todos os funcionários se sentirão motivados e se engajarão cada vez mais no objetivo comum de se desenvolver e crescer do ponto de vista corporativo e pessoal.

Todavia, o dia a dia demonstra que, após a implantação do PCS, a motivação fica comprometida e o PCS passa a ser visto como um problema e não mais como solução e meio de motivação e retenção de talentos.

Isso pode ocorrer por diversas razões, mas as principais razões envolvem:

  1. Falha na comunicação interna da empresa, gerando falta de clareza nas informações relativas às atividades que cada colaborador deverá desempenhar em seu respectivo cargo e função;
  2. A utilização da "falsa promoção", passando um colaborador de uma função (atividade desempenhada efetivamente) para outra, mas mantendo-o no mesmo cargo (nomenclatura da função) e com o mesmo salário;   
  3. "Criar" cargos muito subdivididos, nos quais, inevitavelmente, os colaboradores acabarão realizando as mesmas tarefas, embora em cargos diferentes.

Juridicamente, os problemas acima apontados, acabarão gerando demandas trabalhistas pleiteando, quase sempre, diferenças salariais por equiparação, desvio de função e acúmulo de função, justamente em razão da "confusão e mistura de atividades" que acaba se formando quando o Plano de Cargos e Salários não é suficientemente claro e aplicado devidamente. 

Especificamente na área da saúde, teremos uma probabilidade maior de demandas trabalhistas tanto na área administrativa do hospital ou instituição como também no que se refere aos cargos de supervisor e coordenador, nesse caso envolvendo médicos, enfermeiros e demais colaboradores.

Atualmente, também, duas questões que geram controvérsias sobre o PCS são a obrigatoriedade, ou não, da homologação do Plano de Cargos e Salários pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego e a obrigatoriedade da utilização do ponto eletrônico, após a edição da Portaria 1.510 do MTE. 

Assim, além de discutir e esclarecer sobre os possíveis riscos a que uma empresa está exposta quando implanta o Plano de Cargos e Salários, desejamos propiciar mecanismos e soluções para prevenção de possíveis ações trabalhistas e a maior efetividade e eficiência na implantação do mesmo.



Alessandra Itri de Menezes: Graduada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu em 1997. Pós-graduada em Direito Material do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia - ESA. Mestranda em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Assistente pedagógica dos cursos de Direito Trabalhista na ESA-SP no período de 2009 a 2010. Advogada Trabalhista do Conselho Regional de Enfermagem e do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing no período de 2009 a 2011. Colaboradora da Revista Liderança de 2009 a 2011. Membro da Comissão de Direito Sindical da OAB/SP, triênio 2016/2018. Advogada, e Consultora Trabalhista.
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